LEI Nº 847, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

“cria a premiação “professor inovador” para professores do ensino fundamental e médio nas redes de ensino do município de Sooretama, e da outras providências

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado a premiação "PROFESSOR INOVADOR", ao final de cada ano letivo, para os níveis fundamental e médio, nas redes de ensino do município de Sooretama.

 

Art. 2° Serão selecionados 02 (dois) professores de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos.

 

§ 1° Os projetos educativos, que trata este artigo, deverão ser dentro das áreas de Educação Ambiental, Educação Financeira, e ou Cidadania.

 

§ 2° Os professores poderão desenvolver seus projetos com número ilimitados de alunos.

 

Art. 3° O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de dezembro, os professores que melhor desenvolverem projetos educativos durante o ano, para receber a premiação "PROFESSOR INOVADOR".

 

Art. 4° A premiação "PROFESSOR INOVADOR" será feita através de entrega de placa de homenagem, em Sessão Solene, no dia do professor comemorado no dia 15 de outubro, do ano subsequente, pela Câmara de Vereadores.

 

Parágrafo único. A entrega da premiação poderá ser feita no próximo dia útil, quando houver necessidade.

 

Art. 5° Para atender as despesas decorrentes da presente lei, serão adotadas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete.

 

 ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.