LEI Nº 85, DE 13 DE MARÇO DE 1998
DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS
PRVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º
As contratações de que tratam o artigo 1º da presente Lei, atendem ao que
dispõe o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, gerando para o contrato
os direitos referentes a décimo terceiro salário e férias proporcionais.
Art. 3º
O quantitativo necessário para contratação, obedecerá os níveis, carreiras e
valores dos vencimentos de acordo com o Plano de Carreira e Vencimentos do
Estatuto do Magistério Público de Sooretama/ES, Lei n.º
36/97 de 15/07/97, abaixo discriminado:
CARGO
QUANTIDADE
CARREIRA
VENCIMENTO |
MaE1 30 I R$ 300,00 MaE2 20 II R$ 445,00 |
Art. 4º
O contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado por igual período.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
dezesseis de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.