LEI Nº 85, DE 13 DE MARÇO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PRVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º As contratações de que tratam o artigo 1º da presente Lei, atendem ao que dispõe o artigo 37, Inciso IX da Constituição Federal, gerando para o contrato os direitos referentes a décimo terceiro salário e férias proporcionais.

 

Art. 3º O quantitativo necessário para contratação, obedecerá os níveis, carreiras e valores dos vencimentos de acordo com o Plano de Carreira e Vencimentos do Estatuto do Magistério Público de Sooretama/ES, Lei n.º 36/97 de 15/07/97, abaixo discriminado:

 

CARGO               QUANTIDADE                  CARREIRA                   VENCIMENTO

MaE1                             30                                     I                             R$  300,00

MaE2                             20                                     II                            R$  445,00

 

Art. 4º O contrato de trabalho por prazo determinado será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a dezesseis de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.