LEI Nº 854, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, COM ARRIMO NO §1º DO ARTIGO 1º DA LEI FEDERAL Nº 12.994/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que g Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a adequação do piso salarial profissional do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, com esteio na Lei Federal nº 12.994/2014.

 

Art. 2º Com adequação mencionada no artigo -anterior, os vencimentos básicos do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias fica fixado em R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um de outubro de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

 Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.