O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal, devidamente autorizado, a conceder abono salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Sooretama/ES, do quadro de carreira, e comissionados, até o final do exercício de 2017.
Art. 2º O Abono Salarial será de R$ 300,00 (trezentos reais) e deverão ser pagos a título de gratificação, não incidindo qualquer desconto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-la se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
Certifico e dou fé que
dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade no site oficial da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.