LEI Nº 869, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018-2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montante de recursos a serem aplicados em despesa de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo I deste projeto de Lei.

 

Parágrafo único. O anexo mencionado no caput deste artigo compreende os programas do Governo para o quadriênio 2018-2021, indicando:

 

I - tipo do programa;

 

II - objetivo;

 

III - valor global dos recursos;

 

IV - ações por meta física e valor

 

Art. 2º As prioridades e metas para o ano de 2018, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 são correspondentes aos programas, metas e ações especificadas para o referido exercício no Anexo I a esta Lei.

 

Art. 3º Os códigos e os títulos dos programas e ações orçamentárias do Plano serão aplicados nas leis orçamentárias e seus créditos adicionais e nas leis que os modifiquem.

 

Art. 4º A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de revisão do Plano Plurianual ou Projeto de Lei Específica.

 

Parágrafo único. Os valores consignados no PPA para programas e ações são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus créditos adicionais.

 

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas, quando necessárias e que envolvam recursos dos orçamentos do município poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, alterando-se na mesma proporção o valor do respectivo programa.

 

Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.

 

Art. 7º  Integram o PPA 2018-2021, os seguintes anexos:

 

I - Anexo I - Detalhamento por órgão/unidade orçamentária dos Programas/ações/metas físicas;

 

II - Anexo II - Detalhamento da previsão da Receita;

 

III - Anexo III - Detalhamento previsão da Despesa;

 

IV - Anexo IV - Ações Integradas do Programa;

 

V - Anexo V - Relatório de Programas/ações/parceria.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama