LEI Nº 870, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

ESTIMA A RECEITA E A FIXA  A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber  a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2018, constituindo-se de:

 

I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta ou indireta;

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2018 estima a receita e fixa as Despesas em  R$64.416.000,00 (sessenta e quatro milhões e quatrocentos  e dezesseis mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

 

68.815.600,00

Receita Tributária

2.334.400,00

 

Receita de Contribuição

990.000,00

 

Receita Patrimonial

458.400,00

 

Receita de Serviços

1.777.100,00

 

Transferências Correntes

63.188.800,00

 

Outras Receitas Correntes

66.900,00

 

Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB

 

(7.061.200,00)

Receita de Capital

 

2.661.600,00

Alienação de Bens

288.500,00

 

Transferências de Capital

2.372.100,00

 

Outras Tranf. de Capital

1000,00

 

Receita Orçamentária Total

 

64.416.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

 

Legislativa

2.680.000,00

Judiciária

440.000,00

Administração

9.601.100,00

Segurança Pública

110.000,00

Assistência Social

2.755.000,00

Saúde

9.767.000,00

Trabalho

15.000,00

Educação

26.245.000,00

Cultura

460.000,00

Urbanismo

4.700.000,00

Saneamento

2.256.3000,00

Gestão Ambiental

330.000,00

Agricultura

1.028.600,00

Indústria

50.000,00

Comércio e Serviços

20.000,00

Comunicações

200.000,00

Transporte

700.000,00

Desporto  e Lazer                                                               

1.230.000,00

Encargos Especiais

1.208.000,00

Reserva de Contingência

620.000,00

TOTAL GERAL

64.416.000,00

 

PODER/ ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

2.680.000,00

Câmara Municipal

2.680.000,00

PODER EXECUTIVO

61.736.000,00

Gabinete do Prefeito

1.532.100,00

Secretaria Municipal de Administração

2.060.000,00

Secretaria Municipal de Educação

26.245.000,00

Fundo Municipal de Saúde

9.767.000,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

570.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

655.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

4.950.000,00

SAAE – Serviço Autônomo de Água

2.775.000,00

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.814.300,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.925.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.665.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

2.378.600,00

Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

3.795.000,00

Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação

374.000,00

Reserva de Contingência

620.000,00

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

64.416.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2018 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.

 

Art. 6º Fica o poder Executivo e Legislativo autorizado a:

 

I -  Suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64.

 

II – Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, II, §3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

III – Suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2017, nos termos do art. 43, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/64.

 

IV – Suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;

 

V – Anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo único. Excluem-se do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

I – Quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício 2017;

 

II – Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria.

 

Art. 7º A dotação orçamentária destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia consome de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderá ser movimentada pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vintes e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

Prefeito Municipal

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama