LEI Nº 870, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
ESTIMA A RECEITA E A FIXA
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, DE ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O
EXERCÍCIO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do município que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2018, constituindo-se de:
I – O orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta ou indireta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2018 estima a receita e fixa as Despesas em R$64.416.000,00 (sessenta e quatro milhões e quatrocentos e dezesseis mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas Correntes |
|
68.815.600,00 |
Receita Tributária |
2.334.400,00 |
|
Receita de Contribuição |
990.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
458.400,00 |
|
Receita de Serviços |
1.777.100,00 |
|
Transferências Correntes |
63.188.800,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
66.900,00 |
|
Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB |
|
(7.061.200,00) |
Receita de Capital |
|
2.661.600,00 |
Alienação de Bens |
288.500,00 |
|
Transferências de Capital |
2.372.100,00 |
|
Outras Tranf. de Capital |
1000,00 |
|
Receita Orçamentária Total |
|
64.416.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:
DESPESAS POR FUNÇÕES |
|
Legislativa |
2.680.000,00 |
Judiciária |
440.000,00 |
Administração |
9.601.100,00 |
Segurança Pública |
110.000,00 |
Assistência Social |
2.755.000,00 |
Saúde |
9.767.000,00 |
Trabalho |
15.000,00 |
Educação |
26.245.000,00 |
Cultura |
460.000,00 |
Urbanismo |
4.700.000,00 |
Saneamento |
2.256.3000,00 |
Gestão Ambiental |
330.000,00 |
Agricultura |
1.028.600,00 |
Indústria |
50.000,00 |
Comércio e Serviços |
20.000,00 |
Comunicações |
200.000,00 |
Transporte |
700.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.230.000,00 |
Encargos Especiais |
1.208.000,00 |
Reserva de Contingência |
620.000,00 |
TOTAL GERAL |
64.416.000,00 |
PODER/ ÓRGÃO |
R$ |
PODER LEGISLATIVO |
2.680.000,00 |
Câmara Municipal |
2.680.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
61.736.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
1.532.100,00 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.060.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
26.245.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
9.767.000,00 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
570.000,00 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
655.000,00 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
4.950.000,00 |
SAAE – Serviço Autônomo de Água |
2.775.000,00 |
Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.814.300,00 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.925.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1.665.000,00 |
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos |
2.378.600,00 |
Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos |
3.795.000,00 |
Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação |
374.000,00 |
Reserva de Contingência |
620.000,00 |
DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
64.416.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 5º As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2018 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.
Art. 6º Fica o poder Executivo e Legislativo autorizado a:
I - Suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento Global, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total e/ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/64.
II – Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, II, §3º e 4º da Lei Federal nº 4.320/64.
III – Suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2017, nos termos do art. 43, §1º e §2º da Lei Federal nº 4.320/64.
IV – Suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;
V – Anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
Parágrafo único. Excluem-se do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:
I – Quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício 2017;
II – Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria.
Art. 7º A dotação orçamentária destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia consome de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderá ser movimentada pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vintes e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
Prefeito Municipal
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama