O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a determinar à autarquia municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - o reajuste dos valores das tarifas e multas constantes do regulamento, aprovado pela Lei Municipal nº 39/97, no percentual de 25,92% (Vinte e cinco vírgula noventa e dois por cento), resultante do acumulado no período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, pelo índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/GFV), bem como devido ao aumento substancial da tarifa de energia elétrica e preço dos combustíveis derivados do petróleo, tudo conforme estabelecido no art. 348 c/c art. 356 da Lei Complementar nº 001/2010 (CTM).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2017.
Certifico e dou fé que
dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade no site oficial da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.