O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei nº 769, de 15 de dezembro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2017.
Certifico e dou fé que
dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade no site oficial da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.