LEI Nº 874, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REVOGA A LEI Nº 769/2014, QUE DISPÕE SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO VENCIMENTO A SER PAGO NA DATA DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogada integralmente a Lei nº 769, de 15 de dezembro de 2014.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada todas as disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2017.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade no site oficial da Prefeitura.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.