O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a filiar-se como associado da União dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo- UNDIME-ES, organização social sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 30.044.196/0001-63, dom sede na Rua Misael Pedreira da Silva, 138, salas 615/616, 6º andar, Edifício Casa do Comercio, Bairro Santa Lucia, Vitória-ES, CEP 29.056-230, para o desenvolvimento de atividades em defesa de políticas, programas e ações de interesse do município, tais como:
I - Articulação junto aos governos estadual e federal para a elaboração e implementação de programas, ações e projetos em favor do município;
II - Incidência junto à Câmara Municipal, Assembléia Legislativa e Congresso Nacional durante discussão e trâmite de legislações afetas a políticas públicas e programas a serem implementados no município;
III - Mobilização de gestores municipais no interesse das causas que protejam e defendam as políticas públicas no município;
IV - Entre outras ações de interesse do município.
Parágrafo Único. A UNDIME-ES deverá representar coletivamente os interesses do município de maneira geral e, em específico, nas áreas que comprovarem relevante atuação.
Art. 2º Para viabilizar o pagamento das anuidades, o município deverá se associar e firmar Termo de Filiação e receber, no mínimo, duas vezes ao ano um Relatório de Atividades Desenvolvidas para comprovar as ações realizadas e a utilização dos recursos arrecadados por meio das anuidades.
Art. 3º Os valores referentes às anuidades serão definidos pela UNDIME-ES e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
I - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação
II - Projeto Atividade: 004002.1212200112.019 - Manutenção das atividades administrativas da Secretaria de Educação
III - Natureza da Despesa: 33903900000- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
IV - Fonte de Recursos: 11010000-MDE
Art. 4º Fica determinado que as referidas anuidades a serem pagas deverão estar previstas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de Dezembro de 2017.
Certifico e dou fé que
dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta
municipalidade no site oficial da Prefeitura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.