LEI Nº 879, DE 06 DE ABRIL DE 2018

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 641/2011, QUE DISCIPLINA SOBRE O QUADRO DE PESSOAL, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os ANEXOS II - C e III - C da Lei Municipal nº 641, de 09 de dezembro de 2011, a fim de extinguir 116 (cento e dezesseis) vagas no cargo de PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA MAE - I e criar 116 (cento e dezesseis) vagas para o cargo de PROF. EDUCAÇÃO BÁSICA MAE - III, conforme ANEXO ÚNICO parte integrante da presente Lei.

 

Art. 2º As demais disposições da Lei Municipal nº 641/2011 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e dezoito.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO ÚNICO - LEI Nº 641/2011

 

VAGAS

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

139

Prof. Educação Básica MAE-I

1.334,78

25

220

Prof. Educação Básica MAE-II

1.401,52

25

216

Prof. Educação Básica MAE-III

1.679,07

25

 

OBSERVAÇÃO: O presente anexo contempla apenas a redução de 116 (cento e dezesseis) vagas de Prof. Educação Básica - MAE I e ampliação de 116 (cento e dezesseis) vagas de Prof. Educação Básica - MAE III, na forma do Art. 1º desta Lei, permanecendo inalterado o quantitativo de vagas de Prof. Educação Básica - MAE II.