LEI Nº 882, DE 06 DE ABRIL DE 2018

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE COORDENADOR DE ENFERMAGEM PARA ATENDER DEMANDA DO PRONTO ATENDIMENTO "GERALDO INACIO DOS SANTOS.

 

O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica criado e incluído no âmbito da Administração Pública Municipal de Sooretama, na Secretaria Municipal da Saúde, integrando o quadro de servidores efetivos municipais previsto na Lei Municipal nº 641, de 09 de dezembro de 2011, 01 (um) cargo de Coordenador de Enfermagem.

 

Parágrafo Único. As atribuições, vencimento e carga horária do cargo de Coordenador de Enfermagem de que trata o caput deste artigo, estão fixadas no Anexo I, que integra a presente Lei para todos os Efeitos Legais.

 

Art. 2º Os cargos criados através desta Lei compõem a Estrutura Administrativa do Pronto Atendimento Municipal "Geraldo Inácio dos Santos", da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama. Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de abri) do ano de dois mil e dezoito.

 

 ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

CERTIDÃO

Certifico e dou fé que dei publicidade à presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

REOFRAN PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

1) VENCIMENTO DO CARGO DE COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO - VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).

 

2) CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO - 40 (quarenta) horas semanais.

 

3) ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO "GERALDO INACIO DOS SANTOS":

 

1) Organizar o Serviço de Enfermagem de acordo com a especificidade da instituição elaborando e fazendo cumprir o Regimento do Serviço de Enfermagem, Manual de Normas e Rotinas dos procedimentos de enfermagem, que devem ser de conhecimento obrigatório de todos os profissionais de enfermagem;

2) Manter o quadro funcional de Enfermagem, e sempre que necessário, atualizar a listagem completa dos profissionais de enfermagem por categoria, número de inscrição no Coren-ES, endereço completo e o número de seu CPF, assim como as alterações, admissões, demissões, licenças por tempo indeterminado, conforme determina a Resolução Cofen;

3) Informar ao gestor o quantitativo necessário de profissionais de enfermagem, observando o disposto na Resolução Cofen;

4) Elaborar escala de trabalho do pessoal de enfermagem, com os seguintes dados: nome completo do colaborador; categoria profissional e número de registro; setor ou função de atuação; carga horária do profissional; informação sobre os dias a serem trabalhados, como diarista ou plantão. A escala deverá conter data, assinatura do Coordenador de Enfermagem e estar fixada em local visível;

5) Promover educação permanente da Equipe de Enfermagem, por meio de capacitação, aperfeiçoamento e avaliação de desempenho periódica, com os devidos registros e listagem com assinatura dos participantes;

6) Manter registro das atividades técnicas e administrativas de Enfermagem em prontuário do paciente, devidamente assinadas, com número da inscrição do conselho da classe e carimbo individual;

7) Manter controle da situação dos profissionais de Enfermagem no que tange a legalidade dos mesmos;

8) Participar do processo de recrutamento e seleção dos profissionais de enfermagem;

9) Implantar com a Equipe de Enfermagem a Comissão de Ética de Enfermagem e manter as normatizações estabelecidas no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem,

10) Implantar, desenvolver e aperfeiçoar a Sistematização da Assistência de Enfermagem na Instituição, de acordo com a Resolução Cofen;

11) Manter o pessoal de enfermagem devidamente identificado em serviço e portando a Cédula de Identidade Profissional;

12) Coordenar e participar de reuniões periódicas, dirimindo e esclarecendo duvidas, propondo e sugerindo medidas que visem a melhoria continua dos trabalhos;

13) Acompanhar ações de enfermagem, auxiliando na padronização de normas e procedimentos internos, participar de trabalhos de equipe multidisciplinares, garantindo qualidade dos serviços assistenciais. atualizando rotinas e acompanhando sua programação;

14) Acompanhar o controle da manutenção dos equipamentos médicos hospitalares, e demais recursos na sua unidade;

15) Participar e dar subsídios para elaboração de trabalhos técnicos e científicos, dos subsídios para formação de grupos de estudo garantindo melhoria da assistência de enfermagem;

16) Identificar as prioridades de risco dos pacientes junto aos médicos, dos equipamentos e material de saúde, necessários para manter a capacidade operacional de acordo com o padrão de qualidade do serviço de enfermagem estabelecido.

17) Zelar por suas atividades privativas;

 

4) REQUISITOS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE DE ENFERMAGEM DO PRONTO ATENDIMENTO:

 

a) Grau de Instrução: Curso Superior completo em Enfermagem, e

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro Válido no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Espírito Santo.