PROMULGAÇÃO
DA LEI Nº.889, DE 31 DE MAIO DE 2018.
AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO FORNECER LANCHE A PACIENTES QUE FAZEM USO DE VEÍCULOS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA FIM ESPECÍFICO DE TRATAMENTO DE SAÚDE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo esta
Lei de autoria da Ilustre Vereadora Jaqueline Gomes, de acordo com o Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sooretama/ Estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3° e 7° do
Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer aos pacientes abaixo
especificados um lanche consistente em:
I - Um (01) copo de 200 (duzentos) mililitros de café com leite;
II -Um (01) pão francês de 50 gramas com manteiga;
III -Uma (01) fruta na forma estabelecida.
Parágrafo único. Os pacientes citados são aqueles que fazem uso de veículos da
administração pública municipal para o fim específico de tratamento de saúde
nas cidades de Vitória e Colatina.
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei na forma que entender
pertinente.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos trinta dias do mês
de maio do ano dois mil e dezoito.
LINDOMAR RIGATO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.