O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no calendário oficial de eventos do Município "O Dia do Trilhão", a ser realizado anualmente.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
RAMONY MAGANAGO DA SILVA ULIANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.