O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, nos termos do que dispõem os artigos 1º e 2º da Lei Federal 9.093/95, feriado Municipal o dia Corpus Christi (data móvel).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
CERTIDÃO
Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
RAMONY MAGANAGO DA SILVA ULIANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.