LEI 894, DE 16 DE JULHO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE QUE OS DEPENDENTES DE REPRESENTANTES LEGAIS EM COMUM TENHAM PRIORIDADE PARA ESTUDAR NA MESMA ESCOLA PÚBLICA, PRÓXIMA À RESPECTIVA RESIDÊNCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os estudantes que tenham representantes legais em comum terão, na forma definida pelos sistemas de ensino, prioridade para matrícula no mesmo estabelecimento de ensino público, quando este oferecer as séries e anos correspondentes à sua idade e aproveitamento escola.

 

§ 1° Caso, um ou mais, dos representados não tenha sua série e ano na mesma escola, o direito de prioridade será valida para matrícula na escola mais próxima em que os demais representados forem matriculados.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e dezoito.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

CERTIDÃO

 

Certifico e dou que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

RAMONY MAGNAGO DA SILVA ULIANA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.