O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Sooretama/ES autorizado a efetuar a filiação e o pagamento da taxa referente à anuidade do COLEGIADO ESTADUAL DE GESTORES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – COGEMASES, visando a representação do município junto às três esferas de governo, atuando principalmente na defesa da Assistência Social como política de seguridade, em conformidade com os princípios constitucionais e as diretrizes da LOAS (Lei Orgânica da Seguridade Social).
Art. 2º Correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal os gastos com a execução desta lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de Agosto do ano de dois mil e dezoito.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
LIDIANE PEIXOTO SUAVE
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.