LEI Nº 90, DE 8 DE ABRIL DE 1998

 

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Imprensa, referência CC-4, com vencimento de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º O referido Cargo de Provimento em Comissão estabelecido no artigo anterior, passa a fazer parte do ANEXO II da Lei Municipal n.º 001/97.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas no orçamento Anual, previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder  Executivo Municipal suplementá-las, se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, aos oito dias do mês de Abril do ano de mil e novecentos e noventa e oito.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.