LEI Nº 90, DE 8 DE ABRIL DE 1998
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo de
Provimento em Comissão de Assessor de Imprensa, referência CC-4, com vencimento
de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º
O referido Cargo de Provimento em Comissão estabelecido no artigo anterior,
passa a fazer parte do ANEXO II da Lei Municipal
n.º 001/97.
Art. 3º
As despesas oriundas da presente Lei, estão inseridas no orçamento Anual,
previsto para o ano de 1998, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las, se
necessário for.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
aos oito dias do mês de Abril do ano de mil e novecentos e noventa e oito.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.