O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o pode Legislativo municipal, devidamente autorizado, a conceder abono salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sooretama, do quadro de carreira, e comissionados, até o final do exercício de 2018.
Art. 2° O Abono salarial será de R$ 500,00(quinhentos reais) e deverão ser pagos na remuneração mensal referente ao mês de dezembro de 2018, a título de gratificação, não incidindo qualquer desconto.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o chefe do poder legislativo suplementá-la se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
CÁSSIO DIAS LOPES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.