O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Sistema de Transferência de Recursos do Fundo Municipal de Saúde
do Município de Sooretama ao Fundo Municipal de Saúde de Linhares, destinado ao
custeio e/ou investimento das ações e serviços de saúde, nos termos
estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012,
provenientes da instituição da REDE CUIDAR, nos termos da Lei Estadual
10.733/2017 e da RESOLUCAO CIB N.º 002/2018.
Art. 2º As
transferências de recursos financeiros, bem como os valores, os parâmetros e as
condições a serem exigidos dos beneficiários serão estabelecidos pela
Secretaria Municipal da Saúde do Município de Sooretama, observado o disposto
no Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, e nas
normas federais e estaduais que orientam a descentralização das ações e
serviços de saúde, em especial as que dispõem sobre as transferências intergovernamentais
de recursos financeiros na área de saúde, bem como os processos de negociação e
pactuação entre os gestores.
Art. 3º As
transferências de que trata esta Lei serão efetuadas
de acordo com o que prevê o Plano Municipal de Saúde, aprovado pelo Conselho
Municipal de Saúde, o orçamento municipal de saúde, as resoluções CIB/SUS-ES e
CIR Central e o plano plurianual de saúde do município de Sooretama.
Art. 4º Os
recursos transferidos na forma desta Lei serão disponibilizados em repasses
regulares e automáticos do Fundo Municipal de Saúde do Município de Sooretama
diretamente ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Linhares, mediante
créditos bancários em conta corrente específica, aberta exclusivamente para
este fim, observado o disposto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos transferidos deverão ser aplicados em
instituição financeira oficial, caso a previsão de utilização seja igual ou
superior a trinta dias.
Art. 5º O
Município de Linhares deve apresentar Relatório de Gestão quadrimestral ao
Município de Sooretama contendo a discriminação dos recursos municipais
transferidos, sem prejuízo do monitoramento periódico a ser efetuado
pelos demais órgãos de controle interno e externo.
Art. 6º Na
aplicação dos recursos oriundos do Sistema de Transferência de Recursos Fundo a
Fundo, caberá ao Município de Linhares cumprir rigorosamente as finalidades e
os objetivos fixados no Plano Municipal de Saúde e os parâmetros pactuados pela
CIB/SUS.
Art. 7º O repasse
dos recursos será imediatamente suspenso, caso o Município de Linhares:
I - descumpra
as exigências previstas no art. 198 da Constituição Federal, com a nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000;
II
- deixe de cumprir as condições pactuadas nas
respectivas Resoluções da CIB/SUS para os programas que deram origem às
transferências;
III - deixe de
aplicar os recursos de acordo com os programas que deram origem às
transferências.
Art. 8º O disposto
nesta Lei não afasta, em situações específicas, as transferências voluntárias,
a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, de outros recursos,
mediante prévia celebração de quaisquer dos meios formais previstos na
legislação vigente.
Art. 9º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE
DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO.
ALESSANDRO
BROEDEL TOREZANI
PREFEITO
MUNICIPAL DE SOORETAMA
CASSIO DIAS LOPES
SECRETÁRIO DE
ADMINSTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.