LEI N° 917, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA O EXERCÍCIO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2019, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

 

II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2° O Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2019 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 72.379.000,00 (setenta e dois milhões trezentos e setenta e nove mil reais), na forma da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

RECEITA

R$

R$

Receitas Correntes

73.412.000,00

Receita Tributária

2.254.000,00

Receita de Contribuição

1.050.000,00

Receita Patrimonial

348.717,73

 

Receita de Serviços

1.874.001,70

Transferências Correntes

67.801.800,00

Outras Receitas Correntes

83.480,57

Dedução da Receita p/ Formação do FUNDEB

(7.003.000,00)

Receita de Capital

5.970.000,00

Transferências de Capital

5.970.000,00

Receita Orçamentária Total

72.379.000,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS POR FUNÇÕES

Legislativa

2.844.000,00

Judiciária

503.000,00

Administração

11.459.500,00

Segurança Pública

83.000,00

Assistência Social

3.221.500,00

Saúde

11.759.300,00

Trabalho

6.000,00

Educação

25.163.750,00

Cultura

369.450,00

Urbanismo

9.293.000,00

Saneamento

2.075.500,00

Gestão Ambiental

156.000,00

Agricultura

1.931.000,00

Indústria

5.000,00

Comércio e Serviços

10.000,00

Comunicações

185.000,00

 

Transporte

325.000,00

Desporto e Lazer

937.000,00

Encargos Especiais

1.480.000,00

Reserva de Contingência

572.000,00

TOTAL GERAL

72.379.000,00

 

PODER/ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

2.844.000,00

Câmara Municipal

2.844.000,00

PODER EXECUTIVO

69.535.000,00

Gabinete do Prefeito

1.630.000,00

Secretaria Municipal de Administração

1.923.000,00

Secretaria Municipal de Educação

25.163.750,00

Fundo Municipal de Saúde

11.759.300,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

255.000,00

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

660.000,00

Secretaria Municipal de Obras

9.451.000,00

Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania

3.221.500,00

SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1.920.500,00

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1.687.450,00

Secretaria Municipal de Finanças

1.981.000,00

Secretaria Municipal de Agricultura

2.937.500,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

5.241.000,00

Secretaria Municipal de Suprimentos e Gestão de Contratos

500.000,00

Secretaria Municipal de Tributos e Arrecadação

632.000,00

Reserva de Contingência

572.000,00

 

DESPESA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

72.379.000,00

 

Art. 4° O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 5° As atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei Orçamentária Anual de 2019, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual, referente ao período de 2018-2021.

 

Art. 6° Ficam os poderes Executivo e Legislativo autorizados a:

 

I - Suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento geral, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n°4.320/64.

 

II - Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64.

 

III - Suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2017, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64.

 

IV - Suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:

 

a) Amortização e encargos da dívida;

b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;

0

 

V - Anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.

 

Parágrafo Único. Excluem-se do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:

 

I - Quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2018;

 

II - Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria.

 

Art. 7° As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto no Art. 66 da Lei Federal n°4320/64.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

 

Art. 10° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2018

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

0SSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINSTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.