O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA – ES, usando de suas atribuições
legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a
matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1° Esta Lei
estima a receita e fixa a despesa do Município de Sooretama, Estado do Espírito
Santo para o exercício de 2019, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2° O
Orçamento Fiscal do Município de Sooretama, Estado do Espírito Santo para o
exercício financeiro de 2019 estima a receita e fixa as Despesas em R$ 72.379.000,00 (setenta e
dois milhões trezentos e setenta e nove mil reais), na forma
da legislação em vigor e das especificações constates dos anexos integrantes
desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA |
R$ |
R$ |
Receitas
Correntes |
73.412.000,00 |
|
Receita
Tributária |
2.254.000,00 |
|
Receita de
Contribuição |
1.050.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
348.717,73 |
Receita de
Serviços |
1.874.001,70 |
|
Transferências Correntes |
67.801.800,00 |
|
Outras Receitas
Correntes |
83.480,57 |
|
Dedução da
Receita p/ Formação do FUNDEB |
(7.003.000,00) |
|
Receita de
Capital |
5.970.000,00 |
|
Transferências
de Capital |
5.970.000,00 |
|
Receita
Orçamentária Total |
72.379.000,00 |
Art. 3° A despesa
será realizada na forma dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua
composição de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, conforme seguintes
desdobramentos:
DESPESAS POR
FUNÇÕES |
|
Legislativa |
2.844.000,00 |
Judiciária |
503.000,00 |
Administração |
11.459.500,00 |
Segurança
Pública |
83.000,00 |
Assistência
Social |
3.221.500,00 |
Saúde |
11.759.300,00 |
Trabalho |
6.000,00 |
Educação |
25.163.750,00 |
Cultura |
369.450,00 |
Urbanismo |
9.293.000,00 |
Saneamento |
2.075.500,00 |
Gestão Ambiental |
156.000,00 |
Agricultura |
1.931.000,00 |
Indústria |
5.000,00 |
Comércio e
Serviços |
10.000,00 |
Comunicações |
185.000,00 |
Transporte |
325.000,00 |
Desporto e Lazer |
937.000,00 |
Encargos Especiais |
1.480.000,00 |
Reserva de
Contingência |
572.000,00 |
TOTAL GERAL |
72.379.000,00 |
PODER/ÓRGÃO |
R$ |
PODER
LEGISLATIVO |
2.844.000,00 |
Câmara Municipal |
2.844.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
69.535.000,00 |
Gabinete do
Prefeito |
1.630.000,00 |
Secretaria
Municipal de Administração |
1.923.000,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
25.163.750,00 |
Fundo Municipal
de Saúde |
11.759.300,00 |
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico |
255.000,00 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
660.000,00 |
Secretaria
Municipal de Obras |
9.451.000,00 |
Secretaria
Municipal de Trabalho, Assistência Social e Cidadania |
3.221.500,00 |
SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto |
1.920.500,00 |
Secretaria Municipal
de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer |
1.687.450,00 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
1.981.000,00 |
Secretaria
Municipal de Agricultura |
2.937.500,00 |
Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos |
5.241.000,00 |
Secretaria Municipal
de Suprimentos e Gestão de Contratos |
500.000,00 |
Secretaria
Municipal de Tributos e Arrecadação |
632.000,00 |
Reserva de
Contingência |
572.000,00 |
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
72.379.000,00 |
Art. 4° O Poder Executivo
estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação
financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação da receita a fim de obter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art. 5° As
atividades, os projetos e as operações especiais constantes no anexo da Lei
Orçamentária Anual de 2019, sobrepõem-se sobre as prioridades contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2019 e sobre as ações incluídas no Plano Plurianual,
referente ao período de 2018-2021.
Art. 6° Ficam os
poderes Executivo e Legislativo autorizados a:
I - Suplementar as dotações até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento geral, para reforço de dotações orçamentárias consignadas, utilizando recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, conforme o art. 43, §1°, III da Lei Federal n°4.320/64.
II - Suplementar as dotações à conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, II, §3º e 4º da Lei Federal n° 4.320/64.
III - Suplementar as dotações a conta de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício de 2017, nos termos do art. 43, §1°, I, e §2º da Lei Federal n° 4.320/64.
IV - Suplementar as dotações com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) Amortização e encargos da dívida;
b) Pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo grupo de despesa, desde que mantido o mesmo valor aprovado para cada poder;
0
V - Anular a reserva de contingência até o seu total, para utilizar como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares.
Parágrafo Único. Excluem-se
do limite constante no inciso I, deste artigo, as suplementações:
I - Quando a suplementação ocorrer usando recursos do excesso de arrecadação e/ou do superávit financeiro constante no Balanço Patrimonial do exercício de 2018;
II - Quando a suplementação ocorrer dentro da mesma Secretaria.
Art. 7° As
dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia
consumo de água e energia, aquisição de vales transporte e/ou alimentação, utilização
de correio e contratação de serviços de vigilância e conservação poderão ser
movimentadas pela Secretaria Municipal de Administração, com base no disposto
no Art. 66 da Lei Federal n°4320/64.
Art. 8° Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa
para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Os valores
constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices
estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 10° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS VINTE E OITO DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DE 2018
PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA
Certifico
e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
SECRETÁRIO DE
ADMINSTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.