LEI N° 919, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO E DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO PARA A AUTARQUIA MUNICIPAL - SAAE.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A carga horária semanal dos servidores da autarquia passa a ser regulamentada conforme as diretrizes constantes no anexo I.

 

Art. 2º Fica modificada a nomenclatura do cargo de Ajudante, constante do anexo III da Lei Municipal n° 96, de 22 de maio de 1998, para Auxiliar Operacional, bem como as atribuições passam a ser regidas pelas diretrizes constantes do Anexo II da presente lei.

 

Art. 3º Fica o Diretor do SAAE autorizado a realizar processo seletivo simplificado e proceder à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse público da autarquia municipal, nos termos do Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme quantitativo, denominação e remuneração constante do anexo III da presente Lei.

 

§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

 

§ 2º A aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não gera direito adquirido à contratação pela autarquia, haja vista que as contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas, levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES, observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de classificação no processo seletivo.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

 

I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;

 

II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;

 

III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo.

 

IV – vacância do cargo;

 

Art. 4º As contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do Diretor da autarquia para prestação de serviços, a ser determinada pela Diretoria, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 5º As contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato designativo do Diretor, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

§ 1º O tempo de serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

§ 2º Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei Municipal nº 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama/ES).

 

§ 3º As licenças concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.

 

Art. 6º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

 

III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;

 

IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.

 

Art. 7º O contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes direitos e vantagens:

 

I - Férias remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

II - Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;

 

III - Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;

 

IV - Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.

 

Art. 8º Aplicam-se, para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes das leis especificas a cada cargo.

 

Art.9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

CARGA HORÁRIA

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente Administrativo

40 horas

Assessor Jurídico

30 horas

Assessor Técnico

40 horas

Auxiliar Administrativo

40 horas

Auxiliar de Serviços Gerais

40 horas

Chefe de Setor

40 horas

Diretor

40 horas

Encanador

40 horas

Encarregado Administrativo e Financeiro

40 horas

Encarregado da área de Serviços Industriais

40 horas

Fiscal

40 horas

Operador de ETA

42 horas*

Operador de Pequeno Sistema

42 horas*

Operador de Máquinas Pesadas

40 horas

Pedreiro

40 horas

 

* OS CARGOS SE SUBMETEM AO REGIME DE ESCALA 12/36, VEZ QUE SE FAZ NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DA ATIVIDADE EM FINAIS DE SEMANA E FERIADOS.

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR OPERACIONAL

 

Executar tarefas manuais de caráter simples que exijam esforço físico e alguns conhecimentos e habilidades manuais.

Executar atividades relativas a abertura, fechamento e compactação de valas no solo, utilizando ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamento de água, esgoto e drenagem urbana;

Auxiliar na execução de reparos de pavimentação em locais onde houver necessidade, em virtude de serviços ou obras;

Auxiliar na execução de serviços de manutenção e implantação das redes de água, esgoto e drenagem urbana;

Auxiliar no preparo de argamassa e confecção de peças de concreto;

 

Auxiliar nos serviços de conservação e jardinagem, quando necessário;

 

Auxiliar na higiene das dependências e instalações, realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em condições adequadas de utilização;

Realizar serviços de carga e descarga de equipamentos e materiais, quando necessário;

Obedecer às escalas de serviço ao plantão, quando estabelecidas para execução de tarefas compatíveis com suas habilidades e situação funcional;

Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade, comunicando qualquer irregularidade a seu superior imediato;

Desempenhar outras atribuições afins e atividades correlatas

 

Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha; Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade ou avaria, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;

Manter limpo e arrumado o local de trabalho;

 

Requisitar o material necessário à execução das atribuições típicas do cargo;

 

Auxiliar, eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades do SAAE, que não seja a sua, sob supervisão.

 

ANEXO III

 

CARGO

VAGAS

VENCIMENTO

Operador de ETA

02

R$ 1.275,00

Fiscal

02

R$ 1.026,00

Auxiliar Operacional

02

R$ 954,00

 

DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2018 e Lei Orçamentária para 2018, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Ademais, a presente lei dispensa a peça de impacto orçamentário em razão da inexistência de continuidade, pois o seu prazo é para 12 meses. Assim, não se caracterizando como despesa de caráter continuado. Acresça-se ainda a previsão dos referidos cargos em lei autorizativa para agentes de cargos efetivos.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA