O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A carga
horária semanal dos servidores da autarquia passa a ser regulamentada conforme
as diretrizes constantes no anexo I.
Art. 2º Fica
modificada a nomenclatura do cargo de Ajudante, constante do anexo III da Lei Municipal n° 96, de 22 de
maio de 1998, para Auxiliar Operacional, bem como as atribuições passam a ser
regidas pelas diretrizes constantes do Anexo II da presente lei.
Art. 3º Fica o
Diretor do SAAE autorizado a realizar processo seletivo simplificado e proceder
à contratação de servidores para atender a necessidade de excepcional interesse
público da autarquia municipal, nos termos do Inciso IX do art. 37 da
Constituição Federal, conforme quantitativo, denominação e remuneração
constante do anexo III da presente Lei.
§ 1º As contratações a que se refere o caput deste artigo serão precedidas de processo público simplificado de seleção, de provas ou de provas e títulos, cujos critérios serão definidos no edital próprio, obedecidos aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
§ 2º A
aprovação e/ou classificação do candidato no processo seletivo simplificado não
gera direito adquirido à contratação pela autarquia, haja vista que as
contratações temporárias serão realizadas de maneira gradativa de acordo com as
necessidades de ocupação de cargos temporários das Secretarias envolvidas,
levando-se em conta a divisão territorial do município de Sooretama/ES,
observando-se as disponibilidades orçamentárias e obedecendo a ordem de
classificação no processo seletivo.
Art. 2º Para
efeitos desta Lei, considera-se necessidade temporária
de excepcional interesse público:
I – execução de serviços essenciais e/ou urgentes de interesse de interesse público;
II – a substituição provisória de pessoal, em face da existência de vagas não preenchidas por concurso público;
III – a substituição de titular de cargo efetivo, nos casos de impedimento legal afastamento do mesmo.
IV – vacância do cargo;
Art. 4º As
contratações regulamentadas nesta Lei serão feitas através de nomeações do
Diretor da autarquia para prestação de serviços, a ser determinada pela
Diretoria, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 5º As
contratações dar-se-ão a título precário e provisório, através de ato
designativo do Diretor, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder
Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.
§ 1º O tempo de
serviço dos contratados será contado somente para fins de aposentadoria,
licenças, gozo de férias, décimo terceiro e vantagens relativas ao local de
trabalho.
§ 2º Ao pessoal
contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas da Lei
Municipal nº 052/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Sooretama/ES).
§ 3º As licenças
concedidas, na forma da lei, não poderão exceder ao período do contrato.
Art. 6º A rescisão
da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:
I - A pedido do contratado;
II - Por conveniência administrativa a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
III - Quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar, previstos na Lei nº 052/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sooretama;
IV - Por ineficiência no desempenho do cargo, de acordo com relatório técnico a ser confeccionado pela chefia imediata a que o contratado estiver subordinado.
Art. 7º O
contratado mediante designação temporária, além do vencimento e outras
vantagens específicas dos servidores contratados, fará jus aos seguintes
direitos e vantagens:
I - Férias
remuneradas à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
II
- Adicional de 50% das férias de que trata o inciso anterior;
III
- Décimo terceiro à razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado;
IV
- Adicional de insalubridade de acordo com Laudo técnico.
Art. 8º Aplicam-se,
para fins de retribuição pecuniária e grupo ocupacional, as diretrizes das leis
especificas a cada cargo.
Art.9º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que
poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 10 Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA
Certifico
e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Sooretama.
ANEXO I
CARGO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Assistente
Administrativo |
40 horas |
Assessor
Jurídico |
30 horas |
Assessor Técnico |
40 horas |
Auxiliar
Administrativo |
40 horas |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
40 horas |
Chefe de Setor |
40 horas |
Diretor |
40 horas |
Encanador |
40 horas |
Encarregado Administrativo
e Financeiro |
40 horas |
Encarregado
da área de Serviços Industriais |
40 horas |
Fiscal |
40 horas |
Operador de ETA |
42 horas* |
Operador de
Pequeno Sistema |
42 horas* |
Operador de
Máquinas Pesadas |
40 horas |
Pedreiro |
40 horas |
ANEXO II
→ Executar tarefas manuais
de caráter simples
que exijam esforço
físico e alguns
conhecimentos e habilidades manuais.
→ Executar atividades
relativas a abertura, fechamento e compactação de valas no solo, utilizando
ferramentas manuais apropriadas para assentar encanamento de água, esgoto e
drenagem urbana;
→ Auxiliar na execução de reparos de pavimentação em locais onde houver necessidade,
em virtude de serviços
ou obras;
→ Auxiliar na execução de serviços de manutenção e implantação das redes de água, esgoto e drenagem urbana;
→ Auxiliar no preparo de argamassa
e confecção de peças de concreto;
→ Auxiliar nos serviços de conservação e jardinagem, quando necessário;
→ Auxiliar na higiene das
dependências e
instalações,
realizando o trabalho de limpeza e remoção de resíduos, mantendo o local em
condições adequadas de utilização;
→ Realizar serviços de carga e descarga de
equipamentos e materiais, quando necessário;
→ Obedecer às escalas de serviço ao plantão, quando estabelecidas para execução de tarefas compatíveis com suas
habilidades e situação funcional;
→ Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos sob sua
responsabilidade, comunicando qualquer irregularidade a seu superior imediato;
→ Desempenhar outras
atribuições afins e
atividades correlatas
→ Manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a daqueles com quem trabalha;
Zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos
utilizados nos serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe imediato
qualquer irregularidade ou avaria, a fim de que seja providenciado o conserto
em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
→ Manter limpo e arrumado o
local de trabalho;
→ Requisitar o material
necessário à execução das atribuições típicas do cargo;
→ Auxiliar, eventualmente,
na execução de tarefas
pertinentes às outras
especialidades do SAAE, que não seja a sua, sob supervisão.
ANEXO III
CARGO |
VAGAS |
VENCIMENTO |
Operador de ETA |
02 |
R$ 1.275,00 |
Fiscal |
02 |
R$ 1.026,00 |
Auxiliar
Operacional |
02 |
R$ 954,00 |
Declaro, para os devidos fins,
especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei
Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício 2018 e Lei
Orçamentária para 2018, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em
comento tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de
comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Ademais, a presente lei dispensa a
peça de impacto orçamentário em razão da inexistência de continuidade, pois o
seu prazo é para 12 meses. Assim, não
se caracterizando como despesa de
caráter continuado. Acresça-se ainda
a previsão dos referidos cargos em lei autorizativa para agentes de cargos
efetivos.
PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA