LEI Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA- ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os pontos de taxis na Sede e nos Distritos do município de Sooretama- ES, a saber:

 

a)  Centro da Cidade- Município de Sooretama;

b)  Distrito de Juncado;

c)  Distrito de Comendador Rafael;

d)  Distrito de chumbado;

e)  Distrito de Córrego Rodrigues;

f)   Distrito de Joerana “A”;

g)  Distrito de Joerana “B”.

 

Art. 2º Fica estabelecido que o n.º de placas de aluguel na Sede e em cada Distrito do Município de Sooretama, será proporcional ao número de habitantes da Sede e dos Distritos.

 

Parágrafo Único - A proporção instituída neste artigo será para cada 1000 (mil habitantes) uma placa.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Sooretama Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.