LEI Nº 9, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1997
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PONTO DE TÁXI
NA SEDE E NOS DISTRITOS DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA- ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os pontos de taxis
na Sede e nos Distritos do município de Sooretama- ES, a saber:
a) Centro
da Cidade- Município de Sooretama;
b) Distrito
de Juncado;
c) Distrito
de Comendador Rafael;
d) Distrito
de chumbado;
e) Distrito
de Córrego Rodrigues;
f) Distrito
de Joerana “A”;
g) Distrito
de Joerana “B”.
Art. 2º
Fica estabelecido que o n.º de placas de aluguel na Sede e em cada Distrito do
Município de Sooretama, será proporcional ao número de
habitantes da Sede e dos Distritos.
Parágrafo Único - A proporção instituída neste artigo será para cada 1000 (mil
habitantes) uma placa.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Sooretama Estado do Espírito
Santo, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e
noventa e sete.
Esmael Nunes Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.