O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3°, da Lei n° 705/2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° Para provimento dos cargos de Orientador Educacional, criados pelo
artigo anterior, exigir-se-á licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior
e pós-graduação em Psicopedagogia ou Gestão Escolar, Supervisão Escolar,
Orientação Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar ou na área de
Educação.
Art. 2º Às
atribuições de Orientador Educacional, constantes do anexo II da Lei
Municipal n° 705/2013, ficam acrescentadas:
“I – investigar,
diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o
currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da
Comunidade;
II –
supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos
legalmente;
III – velar pelo
cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;
IV – assegurar
processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com
menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar,
objetivando a definição de prioridade e a melhoria da qualidade de ensino;
V – promover
atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de
investigação e a criatividade dos profissionais da educação;
VI – emitir
parecer concernente à Supervisão Escolar;
VII – planejar e
coordenar atividades de atualização no campo educacional;
VIII – propiciar
condições para a formação permanente dos educadores em serviço;
IX – promover ações
que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração com a escola;
X
– assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos
aspectos concernentes à ação pedagógica.”
Art. 2º Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
PREFEITO MUNICIPAL
DE SOORETAMA
Certifico
e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos
desta municipalidade.
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Sooretama.