LEI N° 920, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

Modifica a Lei n° 705/2013 e dá outras providências

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3°, da Lei n° 705/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3° Para provimento dos cargos de Orientador Educacional, criados pelo artigo anterior, exigir-se-á licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior e pós-graduação em Psicopedagogia ou Gestão Escolar, Supervisão Escolar, Orientação Escolar, Administração Escolar, Inspeção Escolar ou na área de Educação.

 

Art. 2º Às atribuições de Orientador Educacional, constantes do anexo II da Lei Municipal n° 705/2013, ficam acrescentadas:

 

“I – investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o currículo em integração com outros profissionais da Educação e integrantes da Comunidade;

 

II – supervisionar o cumprimento dos dias letivos e horas/aula estabelecidos legalmente;

 

III – velar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes nos estabelecimentos de ensino;

 

IV – assegurar processo de avaliação da aprendizagem escolar e a recuperação dos alunos com menor rendimento, em colaboração com todos os segmentos da Comunidade Escolar, objetivando a definição de prioridade e a melhoria da qualidade de ensino;

 

V – promover atividades de estudo e pesquisa na área educacional, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação;

 

VI – emitir parecer concernente à Supervisão Escolar;

 

VII – planejar e coordenar atividades de atualização no campo educacional;

 

VIII – propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço;

 

IX – promover ações que objetivem a articulação dos educadores com as famílias e a comunidade, criando processos de integração com a escola;

 

X – assessorar os sistemas educacionais e instituições públicas e privadas nos aspectos concernentes à ação pedagógica.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.