LEI N° 922, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o repasse do Incentivo Financeiro Anual aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.

 

Art. 2° O montante do repasse será advindo do valor recebido do valor recebido do Governo Federal – Ministério da Saúde, no último trimestre de cada ano, conforme Portaria n° 314, de 28 de Fevereiro de 2014.

 

Parágrafo único. O valor será atualizado conforme os instrumentos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias efetivamente repassado ao Município, considerados demais gastos e investimentos realizados no Programa de Saúde da Família e repasse dos recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o cumprimento do incentivo financeiro dos Agentes de Endemias (ACE), conforme PORTARIA n° 1.243/2015.

 

Art. 3º O valor será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no mês de janeiro de cada ano, aos que tenham efetivamente cumprido as metas definidas pelo Ministério de Saúde e pelo Município, obedecendo ao saldo disponibilizado pelo repasse.

 

§ 1º Os Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias que estiverem licenciados, salvo por motivo de doença ou acidente do trabalho, receberão a sua parcela em conformidade com o repasse realizado pela União.

 

§ 2º O Incentivo Financeiro Anual somente será pago aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.

 

§ 3º As metas do Município para o pagamento do Incentivo Financeiro Anual dos exercícios dos anos de 2017 e 2018 serão acompanhadas pela comissão criada pelo Sindicato representativo dos agentes conforme acordado com o Executivo seguindo as metas do ministério da Saúde.

 

Parágrafo único. Fica garantido ao Sindicato representativo da categoria dos agentes o acesso as informações referentes à categoria para que o mesmo junto com a comissão possa em tempo hábil informar ao Setor de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Saúde, quem terá direito a receber os valores do incentivo.

 

Art. 4º Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdenciários ou fundiários sobre o valor de incentivo financeiro adicional de que trata esta lei.

 

Art. 5º O valor repassado por meio da presente Lei não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias,0 não servindo de base de cálculo para o recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.