LEI N° 923, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 890, DE 12 DE JULHO DE 2018, QUE DISCIPLINA SOBRE O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei Municipal nº 890, de 12 de julho de 2018, que disciplina sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Educação do Município de Sooretama - FME, de natureza financeira e contábil, órgão responsável pela captação e aplicação de recursos, que tem por objetivo o gerenciamento dos recursos destinados às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º (Revogado)

 

Art. 3º O Fundo Municipal de Educação do Município de Sooretama – FME destina-se à manutenção e o desenvolvimento do ensino infantil e fundamental na rede municipal.

 

Art. 4º Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação – FME:

 

I – As resultantes de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, anualmente, nunca menos de vinte e cinco por cento, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, e do artigo 69 da Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

 

II – As transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o FUNDEB.

 

III – As transferências oriundas do orçamento, como decorrência do que dispõe o art. 30, VI, da Constituição Federal.

 

IV – As transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;

 

V – O produto de convênios firmados com outras entidades;

 

VI – Os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras de seus recursos.

 

VII – doações feitas diretamente para este Fundo.

 

Art. 5º Os recursos provenientes das receitas do Fundo Municipal de Educação serão depositados, obrigatoriamente, em banco oficial, em contas bancárias específicas.

 

§ 1° As contas específicas do FUNDEB serão abertas, obrigatoriamente, no CNPJ do Fundo Municipal de Educação.

 

§ 2° Os recursos alocados ao Fundo Municipal de Educação serão geridos e movimentados em conjunto pelos titulares das Pastas da Educação e Finanças, sob a orientação do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 5º-A Compete à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pelo cadastro e eventuais alterações perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 6º A contabilização dos atos e fatos do Fundo obedecerá às normas brasileiras de contabilidade e será realizada pelo órgão ou unidade incumbido da contabilidade geral do Município.

 

Art. 8º O Fundo Municipal de Educação do Município de Sooretama – FME terá escrituração contábil própria, integrante do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, ficando a aplicação de seus recursos sujeito a apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos e nos termos da legislação vigente.

 

Art. 9º (Revogado)

 

Art. 16 O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.

 

Art. 2° Revogam-se os artigos e da Lei Municipal nº 890, de 12 de julho de 2018, e todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

ÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.