LEI Nº 927, DE 28 DE JANEIRO DE 2019

 

ALTERA A LEI Nº 661/2012, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Revoga-se o caput do artigo 32 da Lei nº 661/2012

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 661/2012, conforme o anexo I desta lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data da publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé que dei publicidade a presente lei, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

Nomenclatura Geral

Ref.

Qt.

Vencimento R$

Área de Atuação

Carga horária semanal

Procurador Geral

CC- 1

01

6.000,00

Procuradoria Geral

30h

Subprocurador

CC- 2

01

3.500,00

Procuradoria Geral

30h

Diretor Geral

CC- 2

01

4.900,00

Diretoria Geral

30h

Controlador

CC- 3

01

3.500,00

Controladoria

30h

Diretor Administrativo

CC- 4

01

1.200,00

Diretoria Geral

30h

Diretor Financeiro

CC- 4

01

1.200,00

Diretoria Geral

30h

Chefe de Gabinete

CC- 4

01

1.200,00

Gabinete Presidência

30h

Assessor de Imprensa

CC- 4

01

1.200,00

Gabinete Presidência

30h

Assessor Parlamentar

CC- 4

10

1.200,00

Diretoria Geral

30h

Assistente de Assunto Legislativo

CC- 5

01

998,00

Diretoria Geral

30h

Assistente de Serviços Gerais

CC- 5

04

998,00

Diretoria Geral

30h