O EXCELENTÍSSIMO
SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando
de suas atribuições legais, conforme determina o artigo 30 da Constituição
Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que
regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° O padrão
dos vencimentos dos cargos integrantes da estrutura administrativa do município
de Sooretama/ES passa a ser regulado pelos Anexos I e II da presente lei.
Art. 2º Fica
estabelecido o percentual de 5% (cinco por cento), a título de reajuste ou
recomposição salarial, a todos os cargos e funções da administração direta e
indireta do município de Sooretama, excepcionando-se os agentes políticos.
Parágrafo único. Considera-se
agente político, para os fins desta lei, os servidores investidos no cargo de
prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e subsecretários.
Art. 3º O reajuste
previsto no art. 2° da presente lei aplica-se, inclusive, aos cargos com os
novos padrões de vencimentos previstos nos Anexos I e II.
Art. 4° Os
recursos necessários para fazer face as despesas decorrentes desta Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria do Município de Sooretama, ficando o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e
suplementar a verba orçamentária, na forma prevista na Lei 4.320/1964.
Art. 5° Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AO TRIGÉSIMO PRIMEIRO DIA DO
MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
Certifico
que dei publicidade à presente Lei, fazendo afixar seu
texto em locais próprios, públicos, de costume na data supra.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
GRUPO DE CARREIRA
OCUPACIONAL |
NOMENCLATURA
DO CARGO |
VENCIMENTO |
ZELADORIA,
SEGURANÇA E CONSERVAÇÃO OBRA, TRANSPORTE,
SERVIÇO E MANUTENÇÃO |
Agente
Coletor de Limpeza Pública |
1.200,00 |
Agente
de Limpeza Pública |
1.200,00 |
|
Agente de Serviço
Braçal |
1.000,00 |
|
Auxiliar de
Serviços Gerais |
1.000,00 |
|
Vigilante Patrimonial |
1.200,00 |
|
Ajudante de Pedreiro |
1.200,00 |
|
Coveiro |
1.500,00 |
|
Eletricista |
1.500,00 |
|
Mecânico Geral |
1.700,00 |
|
Motorista |
1.700,00 |
|
Operador de Máquina (retro
escavadeira/pá mecânica/trator de esteira) |
2.000,00 |
|
Operador de Motoniveladora |
2.000,00 |
|
Pedreiro |
1.500,00 |
|
APOIO ADMINISTRATIVO |
Auxiliar Técnico
Administrativo |
1.200,00 |
PROFISSIONAL AUXILIAR E TÉCNICO |
Agente de
Vigilância Ambiental |
1.014,00 |
Agente de
Vigilância Sanitária |
1.014,00 |
Auxiliar
de Consultório Odontológico |
1.000,00 |
|
Auxiliar de
Enfermagem |
1.100,00 |
|
Auxiliar de Farmácia |
1.100,00 |
|
Berçarista |
1.000,00 |
|
Fiscal de Meio
Ambiente |
1.100,00 |
|
Fiscal Sanitário |
1.100,00 |
|
Oficial Administrativo |
1.500,00 |
|
Técnico Administrativo |
1.500,00 |
|
Técnico em
Contabilidade |
1.500,00 |
|
Técnico em
Enfermagem |
1.200,00 |
|
Técnico em
Informática |
1.500,00 |
|
SUPERIOR |
Arquiteto |
1.350,00 |
Assistente Social |
1.500,00 |
|
Biólogo |
1.350,00 |
|
Engenheiro civil |
2.900,00 |
|
Farmacêutico (20
horas) |
1.000,00 |
|
Farmacêutico (30
horas) |
1.500,00 |
|
Fisioterapeuta |
1.500,00 |
|
Fonoaudiólogo |
1.350,00 |
|
Médico Veterinário |
1.900,00 |
|
Nutricionista ( 20 horas) |
1.000,00 |
|
Nutricionista ( 30 horas) |
1.500,00 |
|
Odontólogo |
1.900,00 |
|
Psicólogo |
1.500,00 |
|
FUNDAMENTAL |
Aux. Secretaria
Escolar |
1.000,00 |
MÉDIO |
Auxiliar
de Biblioteca |
1.000,00 |
Merendeira |
1.000,00 |
NOMENCLATURA
DO CARGO |
VENCIMENTO |
Agente
de Defesa Civil |
1.100,00 |
Conselheiro
Tutelar |
1.524,00 |
Enfermeiro |
1.500,00 |
enfermeiro ESF |
2.700,00 |
Médico
ESF |
9.800,00 |
Motorista
de Gabinete |
1.500,00 |
Cirurgião
Dentista-ESF |
3.800,00 |
Secretário
Escolar |
1.200,00 |
Técnico
em Edificações |
1.500,00 |
Cuidador
Social |
1.000,00 |
Servente |
1.000,00 |