LEI Nº 932, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR PARTE DE ÁREA DE TERRAS DE POSSE DE ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei municipal:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar, com fundamento no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, parte do imóvel de propriedade de posse de Antonio Rodrigues Pinheiros, brasileiro, inscrito no CPF n° 055.985.977-56, portador da cédula de identidade RG n° 1.555.702/ES, residente e domiciliado neste município de Sooretama/ES, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 047/2019, de 30 de janeiro de 2019, assim discriminado:

 

“Parte de uma área de terras, medindo 6,00m x 11,00m, totalizando 66,00 m2 (sessenta e seis metros quadrados), localizada na Rua Nosso Senhor do Bom Fim, s/n°, Bairro Sayonara, Município de Sooretama/ES, confrontando-se por seus diversos lados com José Balbino da Silva; ao fundo, com propriedade de Japonês; por outro lado com o Cemitério Público Municipal; em frente com a Rua Nosso Senhor do Bom Fim.“

 

Parágrafo único. A gleba de terras objeto da desapropriação de que trata esta Lei destina-se a promover a abertura de via pública, visando conferir acessibilidade da população à futura capela mortuária do cemitério público municipal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual – 2019, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, criar rubrica e suplementar dotação orçamentária, se necessário, na forma do que dispõe a Lei nº 4.320/64.

 

Art. 3º O valor da indenização decorrente da expropriação do bem imóvel equivale a quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil) reais, conforme laudo de avaliação n° 001/2019, elaborada pela Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis declarados de Utilidade Pública  ou de Interesse Social para fins de desapropriação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sooretama, 25 de fevereiro de 2019.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.