LEI Nº 941, DE 12 DE JUNHO DE 2019

 

"Dispõe sobre a implantação do Programa "Bueiro Inteligente" como forma de prevenção às enchentes no Município de Sooretama."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo esta Lei de autoria do Ilustre Vereador Erivelter Luns, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3° e 7° do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Sooretama o Programa "Bueiro Inteligente" como forma de prevenção às enchentes e alagamentos, bem como outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.

 

§ 1º O programa consiste na instalação de caixa coletora visando a retenção de material sólido sem obstrução da passagem de água nos bueiros e bocas de lobo.

 

§ 2° A caixa coletora poderá, a critério do Poder Executivo, contar com sistema eletrônico de monitoramento que contribua para o adequado controle e gerenciamento na limpeza e desobstrução.

 

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução.

 

Art. 3º O Executivo Municipal poderá fumar convênios com entidades em nível Federal, Estadual e Civil, objetivando capitalização de recursos financeiros para a implantação do Programa "Bueiro Inteligente".

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos doze dias do mês de junho do ano dois mil e dezenove.

 

klysmamm marcelino machado pereira

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.