O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo esta Lei de autoria do Ilustre Vereador Erivelter Luns, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3° e 7° do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Sooretama o Programa "Bueiro Inteligente" como forma de prevenção às enchentes e alagamentos, bem como outros desastres naturais relacionados ao entupimento das galerias de águas pluviais.
§ 1º O programa consiste na instalação de caixa coletora visando a retenção de material sólido sem obstrução da passagem de água nos bueiros e bocas de lobo.
§ 2° A caixa coletora poderá, a critério do Poder Executivo, contar com sistema eletrônico de monitoramento que contribua para o adequado controle e gerenciamento na limpeza e desobstrução.
Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente lei para garantir a sua execução.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá fumar convênios com entidades em nível Federal, Estadual e Civil, objetivando capitalização de recursos financeiros para a implantação do Programa "Bueiro Inteligente".
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos doze dias do mês de junho do ano dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.