LEI Nº 942, DE 20 DE MAIO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DE NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11.340, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os poderes do Município de Sooretama, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n° 11.340, de 07 de gosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

Parágrafo único. Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

 

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.