LEI Nº 945, DE 13 DE JUNHO 2019

 

“INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DEPRESSÃO INFANTO-JUVENIL REALIZADA NA PRIMEIRA SEMANA DE OUTUBRO DE CADA ANO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA - ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal e Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil que será realizada na primeira semana de outubro de cada ano, no município de Sooretama.

 

Art. 2º A Semana de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil tem como objetivos:

 

I – Levar ao conhecimento da população a informação acerca da doença;

 

II – Orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento;

 

III – Auxiliar na detecção de possíveis casos da doença no município e;

 

IV – Diagnosticados casos, realizar encaminhamentos para acompanhamentos especializados.

 

§ 1º Os pais têm direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, consoante dispõe o artigo 12, 4 da Convenção Americana de Direitos Humanos.

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo municipal a planejar e organizar o calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a Semana de que trata a presente Lei.

 

Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias sem ônus entre as escolas de ensino público e privadas com as Unidades Básicas de Saúde (UBS), hospitais, organizações não governamentais e outras entidades para a implementação dos objetivos pretendidos estabelecidos o artigo 2º desta Lei, conforme a legislação correlata.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CASSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.