O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 939, de 16 de abril de 2019, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.
Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
ANEXO I
Onde se lê:
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Leia-se:
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(Redação dada pela Lei n° 986/2019)
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTITATIVO |
AGENTE DE
COMBATE A ENDEMIAS CIRURGIÃO
DENTISTA ESF ENFERMEIRO
(20H) FISCAL
SANITÁRIO TÉCNICO
DE ENFERMAGEM TÉCNICO
DE ENFERMAGEM (COMENDADOR RAFAEL) MÉDICO
ESF AUXILIAR
DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO AUXILIAR
DE ENFERMAGEM |
12 05 05 02 17 01 04 03 02 |
Sooretama (ES), 02 de julho de 2019.