O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de Creche/Pré-Escola “VITOR DA SILVA SANTOS”, a Creche/Pré-Escola a ser construída no conjunto Habitacional Residencial Alegre, em Sooretama-ES.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.