O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 951 de 29 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O valor do vencimento do cargo de Contador passa a ser de R$ 3.675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais)”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
CÁSSIO DIAS LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.