LEI Nº 959, DE 27 DE AGOSTO DE 2019

 

“ALTERA A LEI MUNICIPAL 951/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O ExcelentíssimO SENHOR PREFEITO Municipal de SOORETAMA - eS, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais normas que regem a matéria, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 951 de 29 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“O valor do vencimento do cargo de Contador passa a ser de R$ 3.675,00 (três mil, seiscentos e setenta e cinco reais)”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.