LEI Nº 960, de 27 de agosto de 2019

 

“altera a lei municipal nº 912, de 29 de novembro de 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, Estado do Espírito Santo, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 912, de 29 de novembro de 2018, passando o referido anexo a ser regulamentado pelas disposições da presente lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, que poderá ser suplementada, caso haja necessidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de julho de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.

 

ANEXO I

 

Onde se lê:

 

CARGO

Nº DE CARGOS

Professor MAE-1

160

Professor MAE-2

70

Coordenador De Turno Escolar

50

 

Leia-se:

 

CARGO

Nº DE CARGOS

Professor MAE-1

170

Professor MAE-2

70

Coordenador De Turno Escolar

50

 

Sooretama (ES), 27 de agosto de 2019.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO

 

Em atendimento ao disposto no inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal Nº. 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, declaro que o “Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para contratação de servidores por tempo determinado, para atender necessidade temporária e de excepcional interesse público e dá outras providências”, tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual de 2019, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Sooretama (ES), 27 de agosto de 2019.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES