LEI Nº 961, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019

 

“INSTITUI A POLÍTICA DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA CONTRA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Prevenção à Violência contra Professores da Rede Pública Municipal de Sooretama.

 

Art. 2º A Política de que se trata a Lei tem os seguintes objetivos:

 

I - Estimular a reflexão nas escolas e na comunidade acerca da violência contra os educadores;

 

II - Desenvolver, nas escolas, atividades que congreguem educadores, alunos e membros da comunidade, no intuito de combater a violência contra os professores que nelas trabalham;

 

III - Implementar medidas preventivas e cautelares em situações nas quais professores estejam sob risco de violência que possa comprometer sua incolumidade;

 

IV - Avaliar e debater a origem da violência e o combate a ela; e

 

V - Propor mecanismos que visem combater a violência escolar.

 

Art.3º As atividades voltadas à reflexão sobre a violência contra os educadores são organizadas conjuntamente pelas entidades representativas dos profissionais da educação, pelos conselhos da comunidade escolar e pelas demais entidades interessadas.

 

Art. 4º As medidas a serem aplicadas consistirão na implantação de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate a violência física e moral, bem como o constrangimento contra educadores.

 

Art. 5º A presente Política, além dos órgãos públicos, pode contar com o apoio de entidades não governamentais voltadas ao estudo e ao combate à violência.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.