LEI Nº 964, de 16 de outubro de 2019

 

"Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do Município de Sooretama e dá outras providências."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim Promulgo esta Lei de autoria da Ilustre Vereadora Jaqueline Gomes, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3º e 7º do Art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas da rede Pública Municipal de Educação do Município de Sooretama- ES.

 

Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção e riscos de doenças, bem como a evasão escolar.

 

Art. 1º-A Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos pela rede pública municipal de saúde do município de Sooretama-ES, que consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para moradoras hipossuficientes, do sexo feminino, mediante apresentação do registro regular no programa CadÚnico, visando a prevenção e riscos de doenças. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.021/2021)

 

Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes, por meio de máquinas de reposição, instaladas nos banheiros das escolas da rede pública municipal.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada as necessidades das cidadãs, por meio de máquinas de reposição, instaladas nas unidades de saúde ou através de meio adequado. (Dispositivo incluído pela Lei n° 1.021/2021)

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta dias) dias, contados da sua publicação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Aristides Leite de Oliveira”, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

KLYSMAMM MARCELINO MACHADO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.