LEI Nº 965 16 DE OUTUBRO DE 2019

 

"Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança na unidade de Pronto Atendimento (PA), e o Programa de Saúde da Família (PSF)."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber, e assim promulgo esta lei de autoria do ilustre Vereador Paulo Correa da Silva, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, c/c os §§ 3º e 7° do art. 34 da Lei Orgânica Municipal, na forma que segue:

 

Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança no Pronto atendimento 24 horas (PA) e o Programa de Saúde da Família (PSF).

 

Parágrafo único. A instalação dos equipamentos mencionados no caput considerará proporcionalmente o número de pacientes, usuários e funcionários, bem como as suas características territoriais e dimensões, devendo possuir câmeras de segurança, que registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas, respeitando as normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

Art. 2º Os equipamentos de que trata esta Lei deverão possuir recurso de gravação de imagens e áudio.

 

Art. 3° As câmeras de monitoramento deverão ser implantadas em locais estratégicos, com maiores riscos de violências.

 

Art. 4° As imagens somente poderão ser fornecidas ou cedidas mediante solicitação de autoridade competente.

 

Art. 5º As despesas da execução desta Lei serão cobertas por dotações próprias constantes do orçamento municipal, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário "Aristides Leite de Oliveira", aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove.

 

KLYSMAMM MARCELINO MACHADO PEREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.