O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a conceder 45 dias de férias aos professores efetivos em exercício na rede pública municipal.
Parágrafo único. Incidirá sobre todo o período previsto no caput o adicional de 50% sobre a remuneração.
Art. 3º A obrigação de pagamento deve ocorrer a partir da publicação da presente lei, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do município.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, autorizando-se a suplementação, se necessária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI
PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
CÁSSIO DIAS LOPES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.