LEI N° 967, de 06 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER O PAGAMENTO DE FÉRIAS DE 45 DIAS AOS PROFESSORES EFETIVOS EM EXERCÍCIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Poder Executivo fica autorizado a conceder 45 dias de férias aos professores efetivos em exercício na rede pública municipal.

 

Parágrafo único. Incidirá sobre todo o período previsto no caput o adicional de 50% sobre a remuneração.

 

Art. 3º A obrigação de pagamento deve ocorrer a partir da publicação da presente lei, de acordo com as disponibilidades financeiras e orçamentárias do município.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, autorizando-se a suplementação, se necessária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.