LEI Nº 968, de 02 de novembro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFESSORES EFETIVOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o pagamento de abono aos professores em efetivo exercício na rede pública básica municipal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

 

Art. 2º O valor do abono é excepcional e será pago no mês de novembro de 2019.

 

Art. 3º O valor previsto no caput será depositado considerando o vínculo com o Município de Sooretama, independente se temporário ou efetivo.

 

Art. 4º É garantido apenas um abono a cada servidor, independente do número de vínculos funcionais com o Município de Sooretama.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizando-se a suplementação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.