O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA-ES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o pagamento de abono aos técnicos pedagógicos em efetivo exercício na rede pública básica municipal, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Art. 2º O valor do abono é excepcional e será pago no mês de novembro de 2019.
Art. 3º O valor previsto no caput será depositado considerando o vínculo com o Município de Sooretama, independente se temporário ou efetivo.
Art. 4º É garantido apenas um abono a cada servidor, independente do número de vínculos funcionais com o Município de Sooretama.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizando-se a suplementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de novembro de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.