LEI Nº 97, DE 12 DE AGOSTO DE 1998

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTES E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO.

 

O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar um imóvel, tornando-o de interesse social.

 

Parágrafo Único – O objetivo da desapropriação deverá medir entre 150.000 m2 a 200.000 m2 e localizar – se na localidade de Córrego Alegre – Município de Sooretama – ES.

 

Art. 2º Mediante a autorização em epígrafe, poderá  o Prefeito Municipal, indenizar o legítimo proprietário até o limite máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, terão coberturas de recursos orçamentários alocados no orçamento vigente e serão classificadas nas dotações próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco.

 

Esmael Nunes Loureiro

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Vanildo Broedel

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.