LEI Nº 97, DE 12 DE AGOSTO DE 1998
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOORETAMA,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTES E DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE MIL
NOVECENTOS E NOVENTA E OITO.
O Prefeito Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a desapropriar um imóvel, tornando-o de interesse social.
Parágrafo Único – O objetivo da desapropriação deverá medir entre 150.000 m2 a 200.000
m2 e localizar – se na localidade de Córrego Alegre – Município de Sooretama –
ES.
Art. 2º
Mediante a autorização em epígrafe, poderá
o Prefeito Municipal, indenizar o legítimo proprietário até o limite
máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei, terão coberturas de recursos orçamentários
alocados no orçamento vigente e serão classificadas
nas dotações próprias.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Sooretama,
Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e
cinco.
Esmael Nunes
Loureiro
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Vanildo Broedel
Secretário Municipal
de Administração e Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.