LEI Nº 972, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO DISTRITO DE SANTA LUZIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado Campo de Futebol José Pedro Dias, localizado no Distrito de Santa Luzia - Município de Sooretama.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei, correção por conta de  dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito do mês de novembro de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.