O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Sooretama-ES o Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto.
Art. 2º O dia Municipal da Defesa das Prerrogativas da Advocacia tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do direito.
§ 2° Fica criada a Sessão Solene para comemoração do Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, a ser celebrado antes do inicio de uma das sessões ordinárias do mês de agosto.
Parágrafo único. Na sessão de homenagens do mês de agosto, a Câmara Municipal, junto a OAB (3ª Subseção), poderá homenagear o profissional que se destacar durante o ano na defesa das prerrogativas do advogado.
Art. 3º O Poder Legislativo nomeará uma comissão com a finalidade de escolher o profissional homenageado, podendo os Vereadores indicarem o nome do Advogado, que entendem ser merecedor da honraria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito do mês de novembro de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.