O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Milton Alves De Almeida, localizada no Distrito de Santa Luzia - Município de Sooretama.
Art. 2º As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dezoito do mês de novembro de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.
Certidão de óbito – Milton Alves de Almeida.