O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Autarquia Municipal – SAAE autorizada a conceder abono salarial aos servidores efetivos e comissionados no mês de dezembro de 2019.
Art. 2° O Abono salarial será de R$ 500,00(quinhentos reais) e deverão ser pagos a título de gratificação, não incidindo qualquer desconto.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o chefe do poder executivo suplementá-la se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Sooretama.
Na qualidade de ordenador de despesas do município, declaro, para os devidos fins, especialmente para atender o Art. 169, §1º da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2019 e Lei Orçamentária para 2019, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei em foco tem adequação orçamentária financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, não extrapolando o limite legal de comprometimento com as despesas com pessoal, de que trata a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Sooretama/ES, 02 de dezembro de 2019.