LEI Nº 978, de 02 de dezembro de 2019

 

“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo municipal, devidamente autorizado, a conceder abono salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sooretama, do quadro de carreira, e comissionados, até o final do exercício de 2019.

 

Art. 2º O Abono salarial será de R$ 1000,00 (mil reais) e deverão ser pagos na remuneração mensal referente ao mês de dezembro de 2019, a título de gratificação, não incidindo qualquer desconto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Legislativo suplementá-la se necessário for.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

         

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.