O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber a todos os habitantes do município que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo municipal, devidamente autorizado, a conceder abono salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Sooretama, do quadro de carreira, e comissionados, até o final do exercício de 2019.
Art. 2º O Abono salarial será de R$ 1000,00 (mil reais) e deverão ser pagos na remuneração mensal referente ao mês de dezembro de 2019, a título de gratificação, não incidindo qualquer desconto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Legislativo suplementá-la se necessário for.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.