O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o Padroeiro Cristo Rei, como Padroeiro do Município de Sooretama/ES.
Parágrafo único. Ficará instituído o quarto domingo de novembro, no calendário oficial Municipal, como Dia De Cristo Rei, data anualmente comemorativa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.