LEI Nº 979, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O DIA DE CRISTO REI, COMO PADROEIRO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal, aprovou e, eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica oficialmente reconhecido o Padroeiro Cristo Rei, como Padroeiro do Município de Sooretama/ES.

 

Parágrafo único. Ficará instituído o quarto domingo de novembro, no calendário oficial Municipal, como Dia De Cristo Rei, data anualmente comemorativa.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sooretama, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

ALESSANDRO BROEDEL TOREZANI

PREFEITO MUNICIPAL DE SOORETAMA

 

Certifico e dou fé, que dei publicidade à presente, afixando cópia no quadro de avisos desta municipalidade.

 

CÁSSIO DIAS LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Sooretama.